Qua 30 Set 2015
Regulamento REACH | Formação
14:30 - 18:30
65,00€ associados da AEA; 95,00€ não associados da AEA

Descrição do Evento

A Associação Empresarial de Águeda (AEA) vai realizar, no dia 30 de setembro, uma ação de formação sobre o “ Regulamento REACH”.

INSCRIÇÕES: http://www.aea.com.pt/home/ficha/104
(desconto para associados da AEA)

REACH é a abreviatura de Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals, que em português significa: Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos. O Regulamento nº 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
18 de Dezembro (Regulamento REACH), entrou em vigor em 1 de Junho de 2007.

O Regulamento REACH foi aprovado pela União Europeia com o objetivo de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos e, simultaneamente, de fomentar, a competitividade da indústria química da União Europeia.

Em princípio, o Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas; não apenas as usadas em processos industriais, mas também as que fazem parte da nossa vida diária como, por exemplo, as contidas em produtos de limpeza e tintas, em artigos como o vestuário, o mobiliário e os aparelhos elétricos. O regulamento tem, pois, impacto na maioria das empresas da União Europeia.

O Regulamento REACH coloca o ónus da prova nas empresas. A fim de cumprirem o regulamento, as empresas são obrigadas a identificar e gerir os riscos associados às substâncias que produzem e comercializam na União Europeia. Devem demonstrar à agência europeia ECHA (European Chemicals Agency) o modo como uma substância pode ser utilizada com
segurança e comunicar aos utilizadores as medidas de gestão de riscos.

Se os riscos não puderem ser geridos, as autoridades podem restringir a utilização de substâncias de diferentes formas. A longo prazo, as substâncias mais perigosas deverão ser substituídas por outras que o sejam menos.
Conforme refere a agência europeia ECHA:
“O Regulamento REACH tem repercussões num amplo conjunto de empresas de inúmeros sectores, incluindo nas que poderão julgar que não têm nada que ver com os produtos químicos.
De um modo geral, o Regulamento REACH poderá atribuir-lhe umas das seguintes funções:

Fabricante: se a sua função for a produção de substâncias químicas, quer para uso próprio quer para as fornecer a terceiros (incluindo para efeitos de exportação), terá provavelmente algumas responsabilidades importantes ao abrigo do Regulamento REACH.
Importador: se compra artigos provenientes de países exteriores à UE/EEE, é provável que tenha certas responsabilidades ao abrigo do Regulamento REACH. Poderá tratar-se de substâncias químicas, de misturas para revenda ou de produtos acabados, como vestuário,
mobiliário ou artigos de plástico.

Utilizadores a jusante: a maioria das empresas utiliza substâncias químicas, por vezes sem sequer se dar conta; por conseguinte, se manusear quaisquer produtos químicos no âmbito da sua actividade industrial ou profissional, terá de verificar as suas obrigações. Poderá ter responsabilidades ao abrigo do "Regulamento REACH”.

Não obstante a AEA já ter efetuado anteriormente outras ações sobre o tema, a AEA entendeu dever realizar mais uma iniciativa sobre este regulamento.

Para esclarecimento deste Regulamento (de 278 páginas), foi convidada a Srª Drª Ana Cristina
Lacerda Almas de Sousa, licenciada em Direito pela Universidade Portucalense, com PósGraduação
em Direito do Ambiente, pela Universidade Lusíada do Porto. É Mestre em Direito
Privado (Direito do Trabalho), pela Universidade Católica Portuguesa e doutoranda em
Direito, pela Universidade de Santiago de Compostela. É consultora de empresas nas áreas
ambiental e laboral e exerce funções de coordenação na assessoria a empresas no âmbito das
candidaturas aos incentivos do Portugal 2020. É formadora com CAP.

Mais informações disponíveis em http://www.aea.com.pt/ ou em
http://www.aea.com.pt/admin/files/eventos/Circular_5515-_FormacaoREACH.pdf